Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1952

Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1950, recusou registro ao termo de Acordo celebrado a 11 desse mês e ano entre o Ministério da Agricultura e o Estado do Rio de Janeiro, Instituto do Açúcar e do Álcool e Sindicato da Indústria do Açúcar do Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1950, recusou registro ao termo de acordo celebrado a 11 desse mês e ano entre o Ministério da Agricultura e o Estado do Rio de Janeiro, Instituto do Açúcar e do Álcool e Sindicato da Indústria do Açúcar do Estado do Rio de Janeiro, para desenvolvimento do programa de trabalhos da Estação Experimental de Campos, nesse Estado.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de fevereiro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/02/1952


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