Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1951

Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 4 de agosto de 1950, recusou registro ao contrato celebrado a 26 de dezembro de 1949, entre o Ministério da Agricultura e o Governo do Estado de Minas Gerais, para instalação de uma escola de iniciação agrícola, no Município de Montes Claros, nesse Estado.

     Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 4 de agosto de 1950, recusou registro ao contrato celebrado a 26 de dezembro de 1949 entre o Ministério da Agricultura e o Governo do Estado de Minas Gerais, para instalação de uma escola de iniciação agrícola no município de Montes Claros, nesse Estado.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de junho de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/06/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/6/1951, Página 3971 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1951, Página 9561 (Publicação Original)