Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1951
Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 4 de agosto de 1950, recusou registro ao contrato celebrado a 26 de dezembro de 1949, entre o Ministério da Agricultura e o Governo do Estado de Minas Gerais, para instalação de uma escola de iniciação agrícola, no Município de Montes Claros, nesse Estado.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 4 de agosto de 1950, recusou registro ao contrato celebrado a 26 de dezembro de 1949 entre o Ministério da Agricultura e o Governo do Estado de Minas Gerais, para instalação de uma escola de iniciação agrícola no município de Montes Claros, nesse Estado.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de junho de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/6/1951, Página 3971 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1951, Página 9561 (Publicação Original)