Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1954
Mantém decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao termo de contrato celebrado entre o Ministério da Saúde e a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Candelária para funcionamento do Instituto de Leprologia, no Hospital Frei Antônio.
Art. 1º E' mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 1 de abril de 1952, denegou registro ao têrmo aditivos do contrato celebrado em 23 de fevereiro de 1950, entre o Ministério da Saúde e a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Candelária, para funcionamento do Instituto de Leprologia do serviço Nacional de Lepra do Departamento de Saúde, no Hospital Frei Antonio da referida Irmandade.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 10 de maio de 1954.
JOÃO CAFÉFILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1954, Página 8589 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)