Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1950 - Exposição de Motivos
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1950
Aprova o texto do protocolo de emenda à Convenção para Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção para Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores, adotado por ocasião da Assembléia Geral das Nações Unidas, em Lake Sucess, Nova York, e firmado pelo Brasil em 17 de março de 1948.
Art. 1º É aprovado o texto do Protocolo de emenda à Convenção para Repressão do Tráfico de Mulheres, e Criança e à Convenção para Repressão do Tráfico de mulheres Maiores, adotado por ocasião da Assembléia Geral das Nações Unidas que se reuniu no ano de 1947, em Lake Success , Nova York , e firmado pelo Brasil em 17 de março em 1948.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 1 de fevereiro de 1950.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - 19/7/1949, Página 6227 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/2/1950, Página 457 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1950, Página 1577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)