Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e a firma Serviços Técnicos S.A. - Instituto de Organização Racional e Controle.

     Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 12 de Novembro de 1953, entre o Ministério da Educação e Cultura e a firma Serviços Técnicos S. A. - Instituto de Organização Racional e Contrôle - para a prestação de serviços especializados de mecanização da Divisão do Pessoal, Divisão do Orçamento e Divisão do Material.

     Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 6 de julho de 1955.

Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1955, Página 13074 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/7/1955, Página 1640 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)