Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1951

Mantém a decisão do Tribunal de Contas, que negou registro ao contrato celebrado em 31 de julho de 1950, entre a Diretoria de Recrutamento do Exército e Maria Macillo, para locação de seus serviços como operadora de cadastro e estatística mecanizada.

     Art. 1º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato celebrado em 31de julho de 1950 entre a Diretoria do Recrutamento do Exército e Maria Marcillo, para locação de serviços como operadora de cadastro e estatística mecanizados.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Senado Federal, em 17 de dezembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/12/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/12/1951, Página 13302 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1951, Página 18524 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)