Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1953 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1953

Aprova o contrato celebrado entre a Polícia Militar do Distrito Federal e a Ordem Religiosa Filhas de Nossa Senhora da Misericórdia, para zelar pela economia, higiene, moralidade e disciplina do Hospital da Corporação.

     Art. 1º São aprovados o contrato de 31 de maio de 1951 e o têrmo de 19 de novembro dêsse ano, aditivo aquele, ambos celebrados entre a Polícia Militar do Distrito Federal e a Ordem Religiosa Filhas de Nossa Senhora da Misericórdia, para zelar esta pela economia, higiene, moralidade e disciplina do Hospital da Corporação.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 17/09/1953


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/9/1953, Página 521 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1953, Página 16025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)