Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1954 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 66, item IX, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1954

Fixa o subsídio dos membros do Congresso Nacional, a representação dos presidentes do Senado Federal e Câmara dos Deputados, do Vice-Presidente do Senado Federal para a sessão legislativa a começar em 1955, e dá outras providências.

     Art. 1º - Os membros do Congresso Nacional perceberão, na próxima Legislatura, um subsídio anual fixo de Cr$216.000,00 (duzentos e dezesseis mil cruzeiros), mais Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) diários como parte variável, e uma ajuda de custo de Cr$40.000,00 (quarenta mil, cruzeiros).

     Art. 2º - Quando o Congresso estiver em funcionamento, a parte variável não será paga, nos dias de Sessão, aos Deputados ou Senadores que não comparecerem.

     § 1º - O subsídio, tanto na parte fixa, como na variável, será pago mensalmente, e a ajuda de custo, em duas parcelas iguais, uma no início e a outra no encerramento de cada sessão legislativa.

     § 2º - Os Senadores e Deputados não terão direito à ajuda de custo em convocação extraordinária do Congresso Nacional feita por qualquer das suas Câmaras, em imediato prosseguimento à Sessão Legislativa, ou dentro de 8 (oito) dias do seu encerramento.

     § 3º - Aquele que não comparecer às Sessões, no período de convocação extraordinária, não terá direito à ajuda de custo.

     Art. 3º - Os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados perceberão a importância anual de Cr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), respectivamente, e o Vice-Presidente do senado Federal, a de Cr$ 84000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros), importâncias essas que serão pagas em duodécimos, a título de representação.

     Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/12/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/12/1954, Página 3283 (Publicação Original)