Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º , da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1954
Mantém decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao termo de contrato entre o Ministério da Guerra e Caetano Nappí, para exercer a função de Aerofotógrafo e prático de laboratório.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 20 de fevereiro de 1953, recusou registro ao termo de 23 de janeiro de 1953, aditivo ao contrato celebrado em 7 de março de 1950, entre o ministério da Guerra e Caetano Nappi, para exercer a função de aerofotógrafo e prático de laboratório no serviço Geográfico do Exercito.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/12/1954, Página 3283 (Publicação Original)