Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 66, item VIII, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1951
São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República na forma do art. 87, item XVII, da Constituição, e relativas ao exercício de 1949.
Art. 1º - São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República na forma do art. 87, item XVIII, da Constituição, e relativas ao exercício de 1949.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sénado Federal, em 13 de dezembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/12/1951