Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, Item III, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1955
Autoriza o Tribunal de Contas a registrar a pensão vitalícia em favor de Teonila de Oliveira Neves, Edina Iná de Oliveira Vaz e Clélia Inayá de Oliveira Lobo.
Art. 1º É o Tribunal de Contas autorizado a registrar a pensão vitalícia em favor de Teonila de Oliveira Neves, Edina Iná de Oliveira Vaz e Célia Inayá de Oliveira Lobo, filhas do veterano da Guerra do Paraguai. General Antônio Serafim de Oliveira Melo, na forma do que dispõe o artigo 3º do Decreto n.º 30.900, de 24 de maio de 1952.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1955
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/7/1955, Página 1620 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)