Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do artigo 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1951
Mantém a decisão porque o Tribunal de Contas negou registro ao termo de contrato firmado entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora A. Thimotheo Limitada.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 5 de janeiro de 1951, negou registro ao termo de contrato firmado a 7 de dezembro de 1950 entre o Ministério da Educação e a Saúde e a firma Construtora A. Thimóteo Limitada, para execução de obras no Instituto de Leprologia, que tem sua sede no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal em 13 de dezembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal