Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Estado do Rio Grande do Norte e a firma Engenharia Comércio e Indústria Ltda.

     Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 24 de outubro de 1953, entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Estado do Rio Grande do Norte e a firma Engenharia Comércio e Indústria Limitada (ECIL) para construção de 7 (sete) prédios destinados às agências postais-telegráficas de Alexandria, Pedro Avelino, Pendência, Parelhas, São Jõao de Sabugi, São Miguel e São Paulo do Potengí, naquele Estado.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1955.

Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1955, Página 12945 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/7/1955, Página 1610 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)