Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 66, item V, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1951
Concede anistia aos responsáveis pela prática do crime de injúria ao Poder Público ou aos agentes que o exercem, capitulado no item 25 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 431, de 18 de maio de 1938.
Art. 1º São anistiados os responsáveis pela prática do crime de injúria ao Poder Público ou aos agentes que o exercem, capitulado no item 25 do art. 3º Decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 3 de dezembro de 1951.
ETELVINO LINS
1º Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/12/1951, Página 12300 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1951, Página 17731 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 27 Vol. 7 (Publicação Original)