Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 66, item V, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1951

Concede anistia aos responsáveis pela prática do crime de injúria ao Poder Público ou aos agentes que o exercem, capitulado no item 25 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 431, de 18 de maio de 1938.

     Art. 1º São anistiados os responsáveis pela prática do crime de injúria ao Poder Público ou aos agentes que o exercem, capitulado no item 25 do art. 3º Decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de dezembro de 1951.

ETELVINO LINS
1º Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/12/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/12/1951, Página 12300 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1951, Página 17731 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 27 Vol. 7 (Publicação Original)