Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1951

EMENTA: Concede anistia aos responsáveis pela prática do crime de injúria ao Poder Público ou aos agentes que o exercem, capitulado no item 25 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 431, de 18 de maio de 1938.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/12/1951, Página 12300 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1951, Página 17731 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 27 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ANISTIA - Injúria - Crime - Responsabilidade - Beneficiário