Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1951
EMENTA: Concede anistia aos responsáveis pela prática do crime de injúria ao Poder Público ou aos agentes que o exercem, capitulado no item 25 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 431, de 18 de maio de 1938.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/12/1951, Página 12300 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1951, Página 17731 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 27 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ANISTIA - Injúria - Crime - Responsabilidade - Beneficiário