Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1952

Mantém decisão do Tribunal de Contas que recusou o registro do contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a firma Sociedade Construtora de obras Públicas Limitada, para a realização de obras no porto de Propriá, no baixo São Francisco, Estado de Sergipe.

     Artigo único - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada em 7 de janeiro de 1949, recusou registro ao termo de contrato celebrado a 11 de novembro de 1948, entre o Departamento Nacional de portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e a firma Sociedade Construtora de Obras Públicas Ltda. para a realização de obras no porto de Propriá, no baixo São Francisco, Estado de Sergipe.

SENADO FEDERAL, em 27 de outubro de 1952

JOãO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 31/10/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/10/1952, Página 11987 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1952, Página 17571 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)