Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1952
Mantém decisão do Tribunal de Contas que recusou o registro do contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a firma Sociedade Construtora de obras Públicas Limitada, para a realização de obras no porto de Propriá, no baixo São Francisco, Estado de Sergipe.
Artigo único - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada em 7 de janeiro de 1949, recusou registro ao termo de contrato celebrado a 11 de novembro de 1948, entre o Departamento Nacional de portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e a firma Sociedade Construtora de Obras Públicas Ltda. para a realização de obras no porto de Propriá, no baixo São Francisco, Estado de Sergipe.
SENADO FEDERAL, em 27 de outubro de 1952
JOãO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/10/1952, Página 11987 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1952, Página 17571 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)