Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e Oliver Waldemar Martins.

     Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 20 de novembro de 1951, entre o Ministério da Aeronáutica e Oliver Waldemar Martins, para exercer função de Auxiliar de Ensino de Física, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1955.

Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício DA PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1955, Página 12945 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/7/1955, Página 1620 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 195, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)