Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1950 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1950
Autoriza o Tribunal de Contas a fazer registro do contrato celebrado em 28 de abril de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Rio Grande do Norte, para a intensificação da assistência psiquiátrica no mesmo Estado.
Art. 1º - É o Tribunal de Contas autorizado a fazer o registro do contrato celebrado em 28 de abril de 1950 entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Rio Grande do Norte, para a intensificação da assistência psiquiátrica no mesmo Estado.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 1950. - Nereu Ramos Presidente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1950, Página 17793 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/12/1950, Página 9577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)