Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1950 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1950

Autoriza o Tribunal de Contas a fazer registro do contrato celebrado em 28 de abril de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Rio Grande do Norte, para a intensificação da assistência psiquiátrica no mesmo Estado.

     Art. 1º - É o Tribunal de Contas autorizado a fazer o registro do contrato celebrado em 28 de abril de 1950 entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Rio Grande do Norte, para a intensificação da assistência psiquiátrica no mesmo Estado.

     Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de dezembro de 1950. - Nereu Ramos Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1950


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