Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1954
Mantém decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato de empreitada celebrado entre o Quartel General da 4ª Região Militar e a firma construtora Geminiano Goes Ltda., para prosseguimento das obras do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas denegou registro ao contrato de empreitada celebrado, a 25 de julho do mesmo ano, entre o Quartel General da 4ª Região Militar, em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais e a firma Construtora Geminiano Gois Ltda., para prosseguimento das obras do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte.
Art. 2º. Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/10/1954, Página 2488 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1954, Página 17761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)