Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1956
EMENTA: Autoriza o Presidente da República a contribuir com um contigente militar para formação ou integração da Força Internacional de Emergência, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/11/1956, Página 3439 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1956, Página 22185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Contribuição - Contingente militar - Forças estrangeiras - Emergência - Canal - Suez