Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1956

EMENTA: Autoriza o Presidente da República a contribuir com um contigente militar para formação ou integração da Força Internacional de Emergência, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/11/1956, Página 3439 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1956, Página 22185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Contribuição - Contingente militar - Forças estrangeiras - Emergência - Canal - Suez