Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1952
Aprova o termo de ajuste celebrado entre o Departamento de Correios e Telégrafos, pela sua Diretoria Regional no Estado de São Paulo e a sociedade Campos Bruder & Cia. Limitada, para construção de um prédio destinado à Agência Postal de Itabiba, Estado de São Paulo.
Art. 1º É aprovado o termo de ajuste celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos, pela sua Diretoria Regional no Estado de São Paulo, e a sociedade Campos Bruder & Cia. Ltda., lavrado em 22 de dezembro de 1950, para construção de um prédio destinado à agência postal de Itatiba, naquele Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 15 de outubro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1952, Página 16249 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/10/1952, Página 11215 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)