Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1955
Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro ao termo de renovação de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Moritz Machabanski.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 4 de abril de 1952, denegou registro ao têrmo de renovação de contrato, celebrado em 6 de março do mesmo ano, entre o Ministério da Agricultura e Moritz Machabanski, para desempenhar a função de mecânico especializado, na oficina mecânica do Jardim Botânico do mesmo Ministério.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1955, Página 12945 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/7/1955, Página 1619 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)