Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1951
Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 4 de outubro de 1950, recusou registro ao termo de ajuste celebrado a 27 de julho desse ano, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Somag-Sociedade de Engenharia Limitada.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em Seção realizada a 4 de outubro de 1950, recusou registro ao têrmo de ajuste celebrado a 27 de julho dêsse ano, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Somag - Sociedade de Engenharia Limitada, para a construção de um prédio destinado a servir de sede à agência postal de Indaiatuba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 16 de novembro de 1951.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1951, Página 17089 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/11/1951, Página 11475 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 19 Vol. 7 (Publicação Original)