Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1951

Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 4 de outubro de 1950, recusou registro ao termo de ajuste celebrado a 27 de julho desse ano, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Somag-Sociedade de Engenharia Limitada.

     Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em Seção realizada a 4 de outubro de 1950, recusou registro ao têrmo de ajuste celebrado a 27 de julho dêsse ano, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Somag - Sociedade de Engenharia Limitada, para a construção de um prédio destinado a servir de sede à agência postal de Indaiatuba, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de novembro de 1951.

João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1951, Página 17089 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/11/1951, Página 11475 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 19 Vol. 7 (Publicação Original)