Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1955
Autoriza o Tribunal de Contas a proceder ao registro da despesa para atender pagamento devido a Luiz da Silva Cosme por serviço prestados ao Serviço de Radiodifusão Educativa do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 1º - É o Tribunal de Contas autorizado a proceder ao registro da despesa de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender ao pagamento devido a Luiz da Silva Cosme por serviços prestados, no ano de 1953, como crítico musical e responsável por programa do Serviço de Radiodifusão Educativa do Ministério da Educação e Cultura, a ser paga no Tesouro Nacional.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de fevereiro de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/2/1955, Página 475 (Publicação Original)