Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1952

Manda que o Tribunal de Contas registre o contrato firmado a 24 de agosto de 1949, entre o Ministério da Guerra e a Congregação das Filhas de Caridade de São Vicente de Paulo.

     Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato firmado a 24 de agosto de 1949 entre o Ministério da Guerra e a Congregação das Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo, para a prestação, por esta, de serviços de enfermagem no Hospital Militar de Salvador, no Estado da Bahia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de fevereiro de 1952.

 JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/02/1952


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