Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1954 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1°, da CONSTITUICÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1954

Mantém decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato celebrado entre o Serviço do Patrimônio da União e os Grandes Moinhos do Brasil S.A. para aforamento do terreno da Marinha sito à Avenida Martins de Barros.

     Art. 1º  É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas em sessão realizada em 28 de dezembro de 1951, denegou registro ao têrmo de contrato celebrado a 31 de julho de 1951, entre o serviço do Patrimônio da União e os Grandes Moinhos do Brasil S. A., para o aforamento do terreno de marinha n°283, sito à Avenida Martins de Barros, antigo Cais Vinte e Dois de Novembro, freguesia de Santo Antônio, Município de Recife, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º  Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 10 de maio de 1954.

João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/05/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/5/1954, Página 945 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1954, Página 8689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)