Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1959 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 2º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1959
Considera registrada, para todos os efeitos, a concessão de melhoria de proventos de inatividade, a Mario Medonça, Compositor classe F, aposentado do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 1º É considerada registrada, para todos os efeitos, a concessão de melhoria de proventos de inatividade a Mário Mendonça, Compositor, classe F, aposentado do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, nos termos da apostila de 23 de julho de 1954, constante do respectivo título.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 10 de julho de 1959
SENADOR FILINTO MÜLLER
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1959, Página 15625 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/7/1959, Página 1427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)