Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1959 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 2º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1959

Considera registrada, para todos os efeitos, a concessão de melhoria de proventos de inatividade, a Mario Medonça, Compositor classe F, aposentado do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 1º É considerada registrada, para todos os efeitos, a concessão de melhoria de proventos de inatividade a Mário Mendonça, Compositor, classe F, aposentado do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, nos termos da apostila de 23 de julho de 1954, constante do respectivo título.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 10 de julho de 1959

SENADOR FILINTO MÜLLER
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1959, Página 15625 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/7/1959, Página 1427 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)