Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos termos do artigo 77 § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1952

Aprova o contrato celebrado em 9 de maio de 1952, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora Mantiqueira S.A.

     Art. 1º - É aprovada o contrato celebrado, em 9 de maio de 1952, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora Martiqueira S.A.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO 
Presidente do Senado Federal 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1952, Página 16009 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/10/1952, Página 10835 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)