Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1955
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro de contrato celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e a Cia. Moraes Rêgo S.A..
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 27 de novembro de 1951, denegou registro ao contrato celebrado a 24 de setembro do mesmo ano, entre o Ministério da Aeronáutica e a Companhia Moraes Rêgo S.A., para execução dos serviços de acabamento do pavilhão de rancho da Base Aérea de Santa Cruz.
Art.
2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício DA PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1955, Página 12945 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/7/1955, Página 1619 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)