Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1954
Aprova termo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Leontino de Souza Rolim para fins de irrigação agrícola.
Art. 1º. É aprovado o contrato celebrado a 6 de dezembro de 1952, entre o Ministério da Agricultura e Leontino de Souza Rolim e sua mulher, para fins de irrigação agrícola em terras de sua propriedade, situadas na Fazenda Juazeiro, no Município de Jucas, Estado do Ceará.
Art. 2º. Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Senado Federal em 25 de outubro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/10/1954, Página 2474 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 175934 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 9 Vol. 7 (Publicação Original)