Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1954 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1954

Aprova termo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Leontino de Souza Rolim para fins de irrigação agrícola.

     Art. 1º. É aprovado o contrato celebrado a 6 de dezembro de 1952, entre o Ministério da Agricultura e Leontino de Souza Rolim e sua mulher, para fins de irrigação agrícola em terras de sua propriedade, situadas na Fazenda Juazeiro, no Município de Jucas, Estado do Ceará.

     Art. 2º. Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal em 25 de outubro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/10/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/10/1954, Página 2474 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 175934 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 9 Vol. 7 (Publicação Original)