Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1951

Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o termo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Abigail Ribeiro de Magalhães Janja, relativo à locação de prédio em Fortaleza, Ceará, se as duas partes contratantes firmarem previamente um termo aditivo estabelecendo que o contrato entrará em vigor na data de seu registro pelo Tribunal e não com efeito retroativo a 1 de janeiro de 1950.

     Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de contrato celebrado a 22 de agôsto de 1950, entre o Ministério da Agricultura e Abigail Ribeiro de Magalhães Janja e relativo a locação do prédio sito a, Rua Governador Sampaio nº 492, em Fortaleza, Estado do Ceará se as duas partes contratantes firmarem previamente um têrmo aditivo, pelo qual fique estabelecido que o contrato entrará em vigor na data de seu registro pelo Tribunal e não com efeito retroativo a 1 de janeiro de 1950.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1951.

João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1951, Página 16910 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/11/1951, Página 11303 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 9 Vol. 7 (Publicação Original)