Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1952
Aprova o contrato celebrado, em 27 de novembro de 1950, entre a Diretoria dos Correios e Telégrafos do Estado de São Paulo e a firma Companhia Predial de Taubaté, para construção de um prédio para a agência postal telegráfica da cidade de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo.
Art. 1º É aprovado o termo de contrato celebrado, em 27 de novembro de 1950, entre a Diretoria dos Correios e Telégrafos do Estado de São Paulo e a firma Companhia Predial de Taubaté, para construção, por empreitada, de um prédio para a agência postal-telegráfica da cidade de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de outubro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/10/1952, Página 10607 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1952, Página 15724 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)