Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1950 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1950
Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 10 de junho de 1949, recusou registro ao contrato celebrado, em 25 de maio de 1948, entre a Sétima Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios e a firma José Volpato & Cia.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 10 de junho de 1949, recusou registro ao contrato celebrado, em 25 de maio de 1948, entre a Sétima Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios e a firma José Volpato & Cia., para a venda de pinheiros existentes na área do Pôsto Indígena de Apucarana, no Estado do Paraná.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 30 de outubro de 1950.
NEREU RAMOS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1950, Página 15401 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/10/1950, Página 7245 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)