Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1950 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1950

Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 10 de junho de 1949, recusou registro ao contrato celebrado, em 25 de maio de 1948, entre a Sétima Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios e a firma José Volpato & Cia.

     Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 10 de junho de 1949, recusou registro ao contrato celebrado, em 25 de maio de 1948, entre a Sétima Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios e a firma José Volpato & Cia., para a venda de pinheiros existentes na área do Pôsto Indígena de Apucarana, no Estado do Paraná.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 30 de outubro de 1950.

NEREU RAMOS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1950


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