Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1.º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1954
Mantém decisão do Tribunal de Contas que denegou registro ao contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telegrafos e o Engenheiro Murilo de Faria Becker para desempenhar estudos relativos a cálculos de concreto armado.
Art. 1º. É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 2 de dezembro de 1952, denegou registro ao contrato celebrado a 4 de julho do mesmo ano, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e o Engenheiro Murílo de Faría Backer para desempenhar, na Seção em que tiver exercício, estudos relativos a cálculos de concerto armado e contrôle de construções, bem como outros serviços inerentes a sua profissão.
Art. 2º. Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/10/1954, Página 2474 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 175934 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)