Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1956 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1956

Aprova o Convênio firmado entre o Governo Fedral e o Governo do Estado da Bahia.

     Art. 1º É aprovado o Convênio firmado a 10 de agôsto de 1955, entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado da Bahia, para execução das obras de regularização do regime e derivação de águas dos rios, relacionadas com o plano de eletrificação do Estado e ao qual o Tribunal de Contas denegará registro em sessão realizada a 16 de setembro do mesmo ano.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de novembro de 1956.

APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 21/11/1956


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/11/1956, Página 3415 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/11/1956, Página 11533 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1956, Página 23178 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 11 Vol. 7 (Publicação Original)