Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1.º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1954
Aprova termo de escritura de desapropriação onerosa de uma fixa de terra no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 1º. É aprovado o têrmo do dia 31 de agôsto de 1950, de escritura de desapropriação onerosa de uma faixa de terra encravada em uma propriedade situada no lugar denominado "Beija-Flôr", Distrito de Puxinanã Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, figurando, como outorgantes transmitentes, Luiz Avelino dos Santos e sua mulher Severina Joana da Conceição e, como outorgada adquirente, a União Federal.
Art.
2º. Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/10/1954, Página 2474 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 17594 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)