Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1953 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1953
Aprova termo de escritura pública de compra e venda realizada entre o Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e Theodoro Kestring e sua mulher Rosa Mezzari Kestring de um terreno situado no lugar denominado "Morro da Miséria", município de Cresciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 1º É aprovado o têrmo de escritura pública de compra e venda realizada, em 6 de abril de 1948, entre o Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, e Theodoro Kestring e sua mulher Rosa Mezzari Kestring de um terreno com 5.346,50m², situado no lugar denominado "Morro da Miséria", Município de Cresciúma, Estado de Santa Catarina, pela importância de Cr$ 3.742,50 (três mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos).
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 16 de julho de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/7/1953, Página 6853 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1953, Página 12986 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)