Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1951

Mantém decisão do tribunal de Contas recusando registro ao termo de contrato de cooperação entre o Ministério da Agricultura e Pantaleão Félix Vieira e sua mulher Rosalina Vieira de Souza, para a instalação de uma roda d''água em propriedade do casal, situada no município de Cabrobó, Estado de Pernambuco.

     Art. 1º É mantida a decisão que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 23 de janeiro de 1951, recusou registro ao termo de contrato de cooperação celebrado a 11 de dezembro de 1950, entre o Ministério, da Agricultura e Pantaleão Félix Vieira e sua mulher Rosalina Vieira de Sousa, para a instalação de uma roda d'água em propriedade do casal, situada no Município de Cabrobó, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de1951.

João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/11/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/11/1951, Página 11301 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)