Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1956 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1956

Mantém a decisão do Tribunal de Conta denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Governo do Território Federal do Acre e Nair Dorothéa dos Prazeres.

     Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 3 de maio de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 1 de Janeiro de 1954, entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Nair Dorothéa dos Prazeres, para desempenho da função de Parteira Prática, na Maternidade e Clínica de Mulheres "Bárbara Heliodora" naquele Território.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de novembro de 1956.

APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente Senado Federal no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1956, Página 21801 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/11/1956, Página 3327 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 11 Vol. 7 (Publicação Original)