Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1956 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1956
Mantém a decisão do Tribunal de Conta denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Governo do Território Federal do Acre e Nair Dorothéa dos Prazeres.
Art. 1º É mantida a decisão por que o
Tribunal de Contas, em sessão realizada a 3 de maio de 1955, denegou registro ao
contrato celebrado a 1 de Janeiro de 1954, entre o Govêrno do Território Federal
do Acre e Nair Dorothéa dos Prazeres, para desempenho da função de Parteira
Prática, na Maternidade e Clínica de Mulheres "Bárbara Heliodora" naquele
Território.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de novembro de 1956.
APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente Senado Federal no exercício da
Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1956, Página 21801 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/11/1956, Página 3327 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 11 Vol. 7 (Publicação Original)