Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art.77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1951

Mantém decisão do tribunal de Contas recusando registro ao termo de convênio celebrado entre a Estação Experimental de Curitiba, do Instituto Agronômico do Sul e a União Agrícola Futebol Clube, para a construção de um edifício destinado a servir de sede à segunda contratante.

     Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 8 de setembro de 1950, recusou registro ao termo de convênio celebrado a 14 de fevereiro desse ano, entre a Estação Experimental de Curitiba, do Instituto Agronômico do Sul, e a União Agrícola Futebol Clube, da mesma cidade, para à construção de um edifício destinado a servir de sede à segunda contratante.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de novembro de 1951.

João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1951, Página 16730 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/11/1951, Página 10964 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)