Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1954 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1.º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1954

Aprova contrato celebrado entre o Departamento Federal de Compras e a Sociedade Mesbla S.A. para fornecimento de uma lancha de passageiros e carga ao Departamento Nacional de Produção Vegetal.

     Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 22 de dezembro de 1952, entre o Departamento Federal de Compras e a Sociedade Mesbia, S.A., para fornecimento, ao Departamento Nacional de Produção Vegetal do Ministério da Agricultura, de uma lancha para passageiros e carga nas condições estipuladas.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/10/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/10/1954, Página 2474 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 17594 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)