Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1952
Autoriza o Tribunal de Contas registrar o contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Gutierrez, Paula & Munhoz para prosseguimento das obras da Escola Técnica de Curitiba, Estado do Paraná./
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Gutierrez, Paula & Munhoz, a 17 de novembro de 1950, para prosseguimento das obras da Escola Técnica de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de setembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1952, Página 15121 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/9/1952, Página 10035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)