Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre a Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra e Otto Johann Robert Borger.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 21 de julho de 1954, entre a Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra e Otto Johann Robert Borger, para desempenhar a função de chefe da subseção de Impressão da Diretoria do Serviço Geográfico.
Art. 2º Êste Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/6/1955, Página 1531 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)