Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre a Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra e Otto Johann Robert Borger.

     Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 21 de julho de 1954, entre a Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra e Otto Johann Robert Borger, para desempenhar a função de chefe da subseção de Impressão da Diretoria do Serviço Geográfico.

     Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1955.

Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/06/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/6/1955, Página 1531 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)