Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos art.77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1952
Autoriza o Tribunal de Contas registrar o termo aditivo assinado, em 12 de dezembro de 1951 ao contrato celebrado em 29 de julho de 1949, entre o Governo do Brasil e o Groupement D''Exportation de Locomotives S.A.R.L. (GELSA), para o fornecimento de peças sobressalentes de locomotivas./
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o tempo aditivo, assinado em 12 de dezembro de 1951, ao contrato celebrado, em 29 de julho de 1949, entre o Governo do Brasil e o Groupement D'Exportation de Locomotives S. A. R. L. (GELSA), para o fornecimento de peças sobressantes de locomotivas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de setembro de 1952.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/9/1952, Página 9683 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1952, Página 14929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)