Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Paulo Brandão & Cia.
Art. 1º. É aprovado o contrato celebrado, a 25 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Paulo Brandão & Cia. Ltda., para a construção de um prédio destinado à Agência Postal telegráfica de Manhumirim, no Estado de Minas Gerais.
Art.
2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1955
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,no exercício da PRESIDENCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/6/1955, Página 1531 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)