Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1.º,da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1954
Aprova contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil para locação de salas no Edifício Marques dos Reis.
Art. 1º. É aprovado o contrato celebrado, a 19 de maio de 1950, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, para locação de 3 (três) salas no Edifício Marques dos Reis, pelo prazo de 2 (dois) anos e destinados à instalação dos Serviços do Plano Postal Telegráfico.
Art. 2º. Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Senado Federal em 25 de outubro de 15954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/10/1954, Página 2474 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 17594 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)