Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1951
Mantém decisão do tribunal de Contas recusando registro ao termo de ajuste firmado em 27 de abril de 1944, entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e a firma "Cobrazil", Companhia de Mineração e Metalurgia Brasil, para execução de obras no Porto de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 1º É mantida a decisão pôr que o Tribunal da Contas, em sessão realizada a 5 de abril de 1949, recusou registro ao termo de ajuste firmado em 27 de abril 1944, entre o Departamento Nacional de Portos Rios e Canais do Ministério da Viação e Obras Públicas, e afirma "Cobrasil", Companhia de Mineração e Metalurgia Brasil, para a execução de obras no Porto de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na ata da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 16 de outubro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1951, Página 15521 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/10/1951, Página 9699 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)