Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1952
Mantém decisão do Tribunal de Contas negando o registro ao termo de contrato celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e Raul Barreto Madeira para desempenhar na Diretoria de Material, a função de Técnico de Instalações Mecânicas, Elétricas e Hidráulicas.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 16 de agôsto de 1949, negou registro ao termo de contrato celebrado a 6 de maio do mesmo ano entre o Ministério da Aeronáutica e Raul Barreto Madeira, para desempenhar, na Diretoria do Material, a função de técnico de instalações mecânicas, elétricas e hidráulicas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 29 de agôsto de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL