Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1952

Mantém decisão do Tribunal de Contas negando o registro ao termo de contrato celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e Raul Barreto Madeira para desempenhar na Diretoria de Material, a função de Técnico de Instalações Mecânicas, Elétricas e Hidráulicas.

     Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 16 de agôsto de 1949, negou registro ao termo de contrato celebrado a 6 de maio do mesmo ano entre o Ministério da Aeronáutica e Raul Barreto Madeira, para desempenhar, na Diretoria do Material, a função de técnico de instalações mecânicas, elétricas e hidráulicas.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 29 de agôsto de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/08/1952