Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou ,nos termos do art. 77.§ 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construções, Comércio e Indústria de Madeiras.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 23 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construções, Comércio e Indústria de Madeiras, para construção de um prédio destinado a Agência Postal Telegráfica de Mafra, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/6/1955, Página 1531 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)