Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1.º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1954
Aprova o contrato celebrado entre a Viação Fêrrea Leste Brasileiro e a Mineração Bahiana Ltda., para o transporte ferroviário de mercadorias.
Art. 1º. É aprovado o contrato celebrado, em 17 de abril de 1952, entre a Viação Férrea Leste Brasileiro e Mineração Bahiana Ltda., o transporte ferroviário de mercadoria desta, mediante material que fornecerá em qualidade, quantidade e nas condições estabelecidas no mesmo contrato.
Art. 2º. Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 15954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-presidente do Senado Federal no exercício da Presidência.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/10/1954, Página 2473 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 17593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)